60% dos contribuintes declararam Imposto de Renda em Santa Maria

Francine Boijink

60% dos contribuintes declararam Imposto de Renda em Santa Maria

Marcello Casal JrAgência Brasil

IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019

Até o final da manhã desta segunda, haviam sido entregues 43.216 declarações de um total de 71.300 aguardadas. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

As contas com o Leão foram colocadas em dia por aproximadamente 60% dos contribuintes de Santa Maria. De acordo com a Receita Federal, até o final da manhã desta segunda-feira, haviam sido entregues 43.216 declarações, de um total de 71.300 aguardadas até o final do prazo, em 31 de maio.

A expectativa é de que 2,4 milhões de declarações sejam realizadas, no Rio Grande do Sul, até o prazo, sendo que 1,6 milhão foram entregues até este início de semana. Já o panorama nacional é de 22 milhões declarações já feitas, de um total de 34,1 milhões esperadas.

O ajuste anual, que começou em 1º de março, tinha como prazo 30 de abril. Com o objetivo de reduzir as dificuldades impostas pela pandemia, foi estendido até o final deste mês. Em 2021, também houve uma prorrogação. Porém, à época, o vencimento era final de junho.

QUEM DEVE DECLARAR

São obrigados a declarar IR os contribuintes que receberam, em 2021, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual, acima de R$ 28.559,70. Além destes, devem declarar o imposto aqueles que tiveram, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil, como os de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio, e os que tiveram, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural superior ao limite de R$ 142.798,50.

A obrigação incide também sobre o contribuinte que tinha, em 31 de dezembro de 2021, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior a R$ 300 mil e sobre aqueles que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsa de valores.

As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de Imposto de Renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e as que passaram à condição de residentes no Brasil no ano passado também são obrigadas a declarar o imposto.

RESTITUIÇÃO POR PIX

Segundo a Receita Federal, partir deste ano, a declaração permite indicar a chave Pix do tipo CPF para receber a restituição. O CPF deve ser do titular da declaração. Outra opção é indicar diretamente a conta bancária, mas a lista é limitada às instituições que fazem parte da rede arrecadadora de receitas federais.

Com informações da Agência Brasil e da Receita FederalPor Francine Boijink

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